Arquivo de maio de 2010

Nova regra para cartão de ponto

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Sindicatos questionam na Justiça nova norma do ponto eletrônico

VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

O prazo para as empresas que controlam a jornada de trabalho de seus funcionários por meio do ponto eletrônico se adaptarem às novas exigências do Ministério do Trabalho e Emprego vence em três meses. Mas, ao que tudo indica, as companhias não estão tão preocupadas com isso. Muitas não adquiriram ainda os novos equipamentos nos moldes exigidos pela portaria. E pelo menos dois sindicatos patronais já contestam a norma na Justiça. São eles o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS) e o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas).

A Portaria nº 1510, válida a partir de 25 de agosto, foi editada com o objetivo de evitar fraudes no controle da jornada de trabalho dos empregados. A norma exige que o relógio eletrônico emita comprovantes em papel em todas as entradas e saídas dos trabalhadores, que podem servir de provas em futuras ações judiciais. O equipamento deve conter ainda uma espécie de “caixa preta” que vai registrar todo o fluxo dos trabalhadores, sem que haja – pelo menos em tese – a possibilidade de alteração. A máquina também deve conter uma entrada USB para que o fiscal do trabalho tenha acesso às informações do fluxo dos empregados.

Essas alterações forçam as empresas a realizar investimentos. No entanto, não coibirá fraudes, na avaliação de advogados. Para atender as mudanças, será necessário modernizar entre 500 mil e 600 mil máquinas espalhadas pelo país, que registram a entrada e saída de cerca de 40 milhões de trabalhadores. As novas máquinas possuem modelos cujos valores variam de R$ 3 mil a 6 mil a unidade.

Para o advogado do Sindilojas e do Sescon, Luiz Fernando Moreira, sócio do Flávio Obino Filho Advogados, o Ministério do Trabalho extrapolou seu poder de regulamentar ao editar essa portaria, que criou obrigações não previstas em lei. Isso porque, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apenas obriga as empresas com mais de dez empregados por estabelecimento a registrar respectivos horários de trabalho, seja de forma manual, mecânica ou eletrônica. Além disso, segundo o advogado, há um grande desperdício de papel, que está na contramão da atual preocupação ambiental atual. Moreira afirma que há empresas menores que já cogitam voltar para a utilizar o registro manual ou mecânico da entrada e saída dos funcionários.

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) também já preparou dois pareceres sobre o tema. Segundo o assessor jurídico da entidade, Guilherme Kopfer, a confederação cogita propor uma ação na Justiça caso fique realmente comprovado que essa nova exigência trará gastos elevados para as empresas. Nesse caso, segundo ele, a norma afrontaria o princípio constitucional da proporcionalidade, pois os valores a serem gastos pelas companhias não justificariam as novas imposições.

Até mesmo o argumento relativo à inibição das fraudes, utilizado como justificativa pelo Ministério do Trabalho para o uso do novo equipamento, tem sido rebatido pelos advogados. Para o advogado trabalhista Marcos Alencar, a empresa ou o empregado que tem a intenção de fraudar sempre arruma novas maneiras de burlar as regras. Segundo ele, ainda que não haja mais a possibilidade de adulterar o registro de ponto no relógio eletrônico, nada impede que o empregador exija, por exemplo, que o empregado comece a trabalhar mais cedo ou fique até mais tarde e apenas registre seu ponto nas horas estabelecidas.

Há, no entanto, empresas que já planejam comprar o novo equipamento, segundo o advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados Advogados e Consultores. Ele, que já promoveu dois eventos sobre o ponto eletrônico para clientes de médias e grandes empresas, afirma que as companhias em geral têm preferido cumprir as alterações na legislação.

Mesmo diante de críticas, o procurador do trabalho em Minas Gerais, Geraldo Emediato de Souza, acredita que esse novo modelo de relógio exigido deve diminuir a possibilidade de fraudes, principalmente ao exigir a emissão dos comprovantes para os empregados. Na avaliação de Souza, ficará mais fácil fiscalizar as empresas. O procurador entende que não há qualquer ilegalidade na nova portaria. Ele afirma que cabe ao Ministério do Trabalho regulamentar o uso do ponto eletrônico, estabelecido pela CLT. Segundo um levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho, divulgado em março, há uma estimativa de que deixam de ser pagos cerca de R$ 20,3 bilhões referentes a horas extras por ano no Brasil.

Empresas voltam a usar o velho relógio mecânico
Ainda não há uma grande procura pelos novos equipamentos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego para o registro eletrônico de ponto. Mas a demanda pelos antigos relógios mecânicos é crescente. “As vendas subiram 30% depois da edição da portaria”, diz o presidente da Associação das Empresas Brasileiras Fabricantes de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep), Raul César Gottlieb, entidade que congrega 18 fabricantes do país.

De acordo com Gottlieb, em dezembro foram fornecidos certificados do Ministério do Trabalho para cerca de 20 modelos eletrônicos já existentes no mercado. Porém, ainda assim, não houve uma grande procura por essas novas máquinas. As vendas de dois mil equipamentos mensais, em média, caíram 95% em agosto, quando foi editada a Portaria nº 1510. Cresceram de lá para cá, mas continuam fracas, 20% menores em relação ao periodo anterior à norma.

Em compensação, cresceram as vendas dos antigos relógios mecânicos, que obrigam o trabalhador a bater o cartão. “Como as novas regras só valem para o ponto eletrônico, muitas empresas menores optaram por voltar ao relógio antigo”, afirma o presidente da Abrep.

De acordo com ele, as empresas ainda resistem em investir no novo equipamento. “Até porque não se sabe se serão mesmo fiscalizadas e autuadas por não cumprir a portaria ou se a Justiça poderá derrubar a nova regulamentação”, diz Gottlieb. “Como tudo ainda é muito incerto, acredito que as empresas ainda estão aguardando até ter certeza de que essa norma veio mesmo para ficar.”

Para ele, o Ministério do Trabalho deveria ter ouvido os fabricantes antes de editar a portaria. Por isso, diz, muitos pontos da norma têm sido alvo de críticas. Entre eles, o fato de se exigir a emissão de papel para a comprovação do horário de entrada e saída do trabalhador, o que gera custos adicionais para as empresas. E a obrigatoriedade de se ter um relógio para os empregados e outro para os terceirizados.

Adriana Aguiar, de São Paulo.

Convênio: morte de titular não muda nada

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Quando o titular de um plano de saúde morre, seus dependentes podem manter o mesmo pacote de serviço. Os contratos novos individuais (firmados depois de 1999) já preveem essa cláusula, mas muitos beneficiários ainda sofrem com a falta de clareza dos mais antigos e dos coletivos, que ou não especificam qual é o direito do consumidor ou negam a continuidade dos serviços.

Foi o que aconteceu com Cristina (nome fictício, a leitora teme retaliações), de 67 anos, que teve de recorrer à Justiça para continuar usufruindo dos serviços de seu convênio após a morte de seu marido, que era o titular do plano. “Éramos associados desde 1993 e, quando meu marido morreu, pedi que cobrassem só a minha parte, pois continuei pagando caro por ele também. Foi aí que eles me pressionaram a sair do plano, alegando que a empresa não comercializava planos individuais.”

Cristina conseguiu na Justiça o direito de permanecer no plano como titular e a receber de volta parte das mensalidades pagas após a morte de seu marido. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

De acordo com Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), na maioria dos casos a Justiça tem entendido que a cláusula que permite o cancelamento do contrato em caso de morte do titular é abusiva, dando razão ao consumidor.

“Com relação ao contrato antigo, mesmo que não esteja sob o vigor da Lei dos Planos, podemos aplicar o Código de Defesa do Consumidor para basear as decisões. Não é porque o titular morreu que as demais pessoas dependentes do serviço devem ficar sem assistência”, explica Daniela.

Na visão do advogado de Cristina, Julius Conforti, sócio do escritório Araújo e Conforti, neste caso a empresa colocou a beneficiária numa situação de desvantagem muito grande. “O plano era uma segurança pra ela, que já tinha perdido o marido, e o convênio se aproveitou da morte do titular para dispensar a cônjuge, já que ela é mais velha e, teoricamente, traria mais gastos.”

Conforti acrescenta que poucas seguradoras comercializam planos individuais e, se alguém passar pela mesma situação que Cristina, a única saída é entrar na Justiça. “Se ela não tivesse lutado pelos seus direitos, teria muita dificuldade em contratar um plano com os mesmos benefícios que tinha no antigo e ainda pagaria um preço muito mais alto, já que tem uma idade avançada.”

A negativa de continuidade do contrato em caso de morte do titular não acontece só com quem tem o plano antigo. Os beneficiários de planos coletivos (empresariais) e coletivos por adesão (intermediados por uma associação ou sindicato) também podem passar por isso.

“Mesmo nesses casos, a Justiça vem regulamentando aquilo que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não pronuncia de forma objetiva. Os juízes têm se mostrado muito sensível para as causas ligadas ao saúde”, afirma Conforti.

No entendimento do Idec, ao deixar de se pronunciar, a ANS ignora as leis e o CDC. “A agência não pode interferir no reajuste da mensalidade de contratos antigos por causa da decisão de uma ação judicial, e, por isso, também deixa de se pronunciar sobre outras cláusulas abusivas, como essa do cancelamento em caso de morte do titular”, diz Daniela.

Fonte: Jornal da Tarde – Economia

O Grupo AGP na APAS 2010

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Falta pouco para o início do maior evento supermercadista do mundo e da melhor opção de evento de alimentos das Américas, reunindo 490 expositores nacionais e internacionais em uma área de 33.100 m² e mais de 70 mil visitantes, entre executivos e profissionais da área, do Brasil e do exterior.

O GRUPO AGP 2010 será a primeira Consultoria de Recursos Humanos a participar como expositora da APAS – Congresso de Gestão e Feira Internacional de Negócios em Supermercados, que neste ano em sua 26ª edição, reunirá toda a cadeia de abastecimento deste segmento e será realizada no Expo Center Norte.

A feira também oferecerá os seguintes eventos e espaços:

Congresso de Gestão: cerca de 70 palestras, proferidas por grandes especialistas do mercado, darão uma visão completa do novo cenário do varejo a mais de 3.300 congressistas.

Arena do Conhecimento: aulas e cursos, abertos a todos os inscritos na Feira, sobre o dia a dia operacional e a busca pela excelência no auto-serviço.

Rodada de Negócios: reuniões agendadas com antecedência que promovem o encontro direto entre supermercadistas e fornecedores.

Visitas Técnicas: incursões em pequenos grupos a empresas consideradas casos de sucesso no varejo.


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    A AGP, como o próprio nome indica, tem como objetivo a ASSESSORIA NA GESTÃO DE PESSOAL, englobando todo o processo de recrutamento & seleção e administração de contratos, dentro dos parâmetros legais que cabem a cada um deles.

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