Arquivo de agosto de 2010

O Sistema de Registro de Ponto Eletrônico – perguntas e respostas

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza em sua página uma seção apenas de perguntas e respostas sobre o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto ( SREP), previsto na Portaria nº 1510/ 2009. São 93 perguntas e respostas, além da possibilidade de você enviar mais perguntas. Confira abaixo as perguntas, saiba mais neste link.

  • 1. Quais são os principais pontos da Portaria MTE 1.510/2009?
  • 2. Quando a portaria entra em vigor?
  • 3. Qual o prazo para a adaptação dos programas de tratamento dos dados de registro de ponto à portaria?
  • 4. O uso de registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório?
  • 5. Quais os principais requisitos do REP?
  • 6. O MTE especificará um modelo de referência de REP?
  • 7. Quem atesta que o REP atende aos requisitos da Portaria MTE nº 1.510/2009?
  • 8. Será permitido o registro de ponto em terminal de computador?
  • 9. O empregador pode restringir o horário de marcação de ponto?
  • 10. Se nenhum dado pode ser alterado ou apagado, qual o procedimento para marcações incorretas?
  • 11. O REP poderá emitir um comprovante de marcação de ponto por dia?
  • 12. A emissão do comprovante é obrigatória desde já?
  • 13. Após o prazo de 1 ano previsto na portaria, os equipamentos de registro de ponto que não sigam seus requisitos poderão continuar a ser utilizados?
  • 14. Os relatórios e arquivos digitais, na forma padronizada prevista na portaria, já são obrigatórios?
  • 15. Como o empregador poderá saber se o REP é certificado?
  • 16. Haverá certificação para os programas de tratamento dos dados?
  • 17. Quais os órgãos credenciados para a certificação de REP?
  • 18. Os fabricantes de REP deverão se cadastrar no MTE?
  • 19. Haverá cadastramento dos fornecedores de programas de tratamento de registros de ponto eletrônico?
  • 20. O empregador poderá desenvolver o seu prórpio Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SREP)?
  • 21. A portaria 1.510 trata do controle de acesso do empregado ao local de trabalho?
  • 22. A portaria 1.510 franqueia ao empregado livre acesso ao local de trabalho, independente do horário?
  • 23. A marcação de ponto poderá ser feita remotamente?
  • 24. O REP poderá se comunicar com outros equipamentos?
  • 25. O REP pode ter função de catraca eletrônica ou fazer parte dela?
  • 26. O REP deverá funcionar no mínimo 1.440 horas em caso de falta de energia?
  • 27. Uma empresa poderá utilizar sistema eletrônico em um setor/estabelecimento e manual em outro?
  • 28. Poderão ser incluídas no REP informações sobre o horário de trabalho do empregado, férias, afastamentos, etc?
  • 29. Se o horário do empregado não estará disponível no REP, como o equipamento identificará se uma marcação é de entrada ou de saída?
  • 30. Uma vez que o empregado será identificado no REP pelo PIS, como fazer com o trabalhador recém admitido que ainda não possui número de PIS?
  • 31. Durante os doze meses, contados da data da publicação da Portaria 1.510/2009, a que o empregador não está obrigado?
  • 32. A Portaria 1.510/2009 revogou a portaria 1.120/1995?
  • 33. O que fazer quando a memória MRP encher?
  • 34. Uma empresa terceirizada poderá utilizar o REP da tomadora de serviço para marcação da jornada dos seus trabalhadores que prestam serviço no local da contratante? (Alterada)
  • 35. Os equipamentos atualmente em uso podem ser adaptados para se transformarem em REP?
  • 36. Quando a Portaria entrar totalmente em vigor, será admitida alguma forma de registro eletrônico de ponto que não utilize o REP?
  • 37. A Portaria MTE 1.510/2009 aplica-se a trabalhadores não regidos pela CLT?
  • 38. Será definido algum padrão de implementação para o Programa de Tratamento?
  • 39. Serão definidas as justificativas que serão aceitas para as correções de marcações no Programa de tratamento?
  • 40. Adotado o REP, é obrigatório o registro do intervalo de repouso no equipamento?
  • 41. As pausas de 10 minutos, previstas na Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia – em seu item 17.6.4, item c, para atividade de entrada de dados em sistemas de processamento eletrônico de dados, devem ser marcadas no REP?
  • 42. O REP emitirá copia do Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador para o empregador?
  • 43. Quando adotado o REP, o que o empregador deverá fazer quando o equipamento não estiver funcional?
  • 44. Quais serão as consequências para quem tiver um sistema de ponto eletrônico não adequado às normas do MTE?
  • 45. A portaria prevê a tecnologia que será empregada na impressão, por exemplo impressão matricial ou térmica?
  • 46. No momento do registro, o REP pode se comunicar com equipamentos externos para obter dados necessários à identificação do empregado? Por exemplo, comunicar-se com o banco de dados central da empresa para verificar dados biométricos?
  • 47. O REP poderá ser programado para fazer automaticamente o ajuste para o horário de verão?
  • 48. Os fabricantes de REP deverão obrigatoriamente fabricar o Programa de Tratamento para fornecê-lo com o equipamento?
  • 49. O empregador pode utilizar para seu controle modelo de Espelho de Ponto diferente do especificado no anexo II?
  • 50. A empresa deve imprimir todos os meses os Relatórios de Espelho de Ponto?
  • 51. Como ficam as empresas que adotaram o ponto eletrônico mas possuem funcionários que realizam trabalho externo?
  • 52. Quando os empregadores usuários de SREP deverão se cadastrar no MTE?(Alterada)
  • 53. A Portaria MTE 1.510/2009 define o método que o REP utilizará para a identificação do empregado, tal como cartão magnético ou biometria?
  • 54. Os arquivos eletrônicos mencionados na Portaria MTE 1.510/2009 devem ser impressos?
  • 55. O programa de tratamento poderá ter outras funcionalidades e gerar outros relatórios que não os obrigatórios?
  • 56. Se, fora o intervalo previsto no art. 71 da CLT, a empresa concede aos empregados outros intervalos para lanche, esses intervalos devem ser registrados no REP?
  • 57. O REP poderá ser mudado de estabelecimento?
  • 58. Quais os sistemas que se enquadram no SREP?
  • 59. Um empregador que use o registro de ponto manual ou mecânico e posteriormente digite esses dados em computador para apuração está enquadrado na Portaria MTE 1.510/2009?
  • 60. A Portaria MTE 1.510/2009 define uma quantidade máxima de trabalhadores que utilizarão cada REP?
  • 61. Quando deverá ser emitida a Relação Instantânea de Marcações, prevista no inciso IV do caput do art. 7° da Portaria MTE 1.510/2009?
  • 62. Enquanto a exigência para uso do REP não entrar em vigor, é permitido o registro de ponto por terminal de computador?
  • 63. A porta fiscal do REP pode ter outra função além de “gravação do AFD em dispositivo externo de memória”?
  • 64. Como e quando devem ser registrados os intervalos quando esses são pré-assinalados?
  • 65. Quais são os documentos, relatórios e arquivos que o empregador deverá fornecer à fiscalização do trabalho, segundo a Portaria MTE 1.510/2009?
  • 66. As faltas abonadas, licenças e períodos de férias devem ser listadas no ACJEF e no Relatório Espelho de Ponto?
  • 67. No caso da empresa que utilize ponto eletrônico, mas ainda não implantou o REP, como será gerado o AFDT?
  • 68. O empregador deverá manter o AFDT e o ACJEF relativos a cada mês de apuração armazenados à disposição da fiscalização ou poderá gerá-los sob demanda?
  • 69. O empregador que já utiliza o ponto eletrônico pode voltar a utilizar o sistema manual ou mecânico de anotação de jornada?
  • 70. O MTE fornecerá modelo do “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade”?
  • 71. Como o empregador deve proceder no caso de uma marcação incorreta ou da falta de registro de ponto?
  • 72. Quais são as “marcações indevidas” citadas no art. 12, parágrafo único, da Portaria MTE 1.510?
  • 73. Qual a quantidade mínima de empregados no estabelecimento para que o registro de ponto torne-se obrigatório?
  • 74. Os estabelecimentos com até 10 empregados, portanto desobrigados do registro de ponto, se optarem pelo registro eletrônico, deverão seguir a Portaria MTE 1.510/2009?
  • 75. Quando a marcação estiver dentro da tolerância prevista no Art. 58, § 1º, da CLT, o horário deve ser corrigido no AFDT?
  • 76. Como preencher os campos de horas extras e de saldo de horas a compensar do item 3.3 do Anexo I da Portaria MTE 1.510/2009 (Detalhe ACJEF)?
  • 77. Após 21.08.09 houve alguma alteração na Portaria MTE 1.510/2009?
  • 78. É necessário enviar os arquivos gerados nos formatos especificados na Portaria 1.510/2009 para o MTE?
  • 79. O fornecedor do programa de tratamento é responsável pelo conteúdo do AFD?
  • 80. Os relógios Ponto mecânicos que imprimem a marcação em cartão de papel poderão ainda ser utilizados?
  • 81. De acordo com o anexo II temos que emitir, no espelho do ponto eletrônico, o período da folha de pagamento, porém se o período da folha é de 01 a 30 e o período de apuração do ponto é de 26 a 25 de cada mês, qual desses períodos deve ser listado no espelho?
  • 82. A assinatura do “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade”, previsto no artigo Art. 18 da Portaria MTE 1.510/2009, pode ser digitalizada?
  • 83. Se o empregado, sem autorização do empregador, efetuar marcação de saída após o horário de sua jornada, qual o procedimento deve ser adotado?
  • 84. As informações relativas ao CNPJ/CEI e à razão social dos arquivos AFD, AFDT e ACJEF se referem à empresa (matriz) ou ao estabelecimento?
  • 85. A Emissão da Relação Instantânea de Marcações deverá ser impressa ou armazenada no dispositivo externo do auditor Fiscal?
  • 86. No relatório do espelho do ponto, quando o funcionário possuir batidas em um dia de descanso em que não existe um horário contratual, o campo CH deve ser preenchido com qual valor?
  • 87. Um órgão público que tenha funcionários em regime estatutário e empregados regidos pela CLT estará obrigado a utilizar o REP para os empregados regidos pela CLT? Em caso afirmativo, o órgão poderá, opcionalmente, incluir os funcionários em regime estatutário no REP, fazendo a separação no programa de tratamento?
  • 88. No leiaute do relatório Espelho de Ponto, deve-se informar a jornada realizada com entrada e saída. No modelo que consta no Anexo II da Portaria MTE 1.510/2009, têm-se três períodos (entrada e saída). Se o empregado efetuar mais de três entradas ou saídas no mesmo dia, deverão ser criadas mais colunas na tabela de jornadas realizadas?
  • 89. No leiaute do relatório Espelho de Ponto, é explanado que quando uma jornada se inicia em um dia e termina em outro (horário noturno), deve-se gerar duas linhas. O que deve constar na coluna DIA?
  • 90. No arquivo de controle de jornada para efeitos fiscais, consta que o código do horário deve ser sequencial, iniciando-se em 0001. Pode-se somente listar os horários contratuais em ordem de código sem preencher o código sequencial?
  • 91. O Arquivo de Fontes de Dados Tratado – AFDT, item 2.2 do Anexo I, existe o campo 9 para informar se a marcação é Original, Incluída ou Pré-Assinalada. Qual o objetivo do tipo PRE-ASSINALADO?
  • 92. Em uma empresa que possui várias filiais, o funcionário da matriz, pode efetuar as marcações no REP da filial e vice-versa?
  • 93. Quando em um estabelecimento houver vários REPs, deverá ser gerado um AFDT para cada AFD?
  • O Valor da Inteligência Emocional do Líder nas Organizações

    segunda-feira, 30 de agosto de 2010

    As organizações inteligentes e competitivas estão investindo consideravelmente na formação das lideranças, pois sabem que o investimento realmente vale a pena. Atualmente as exigências são de que o líder em qualquer nível da organização seja um mentor, treinador, conselheiro, aliado, amigo e sempre com foco nos interesses da empresa e nos interesses das pessoas que o cercam. São exigidos também competências em comunicação oral e escrita, capacidade de escutar, negociar, administrar conflitos, estabelecer estratégias e táticas e claro, influenciar positivamente o comportamento das pessoas com quem trabalha. Além disso, espera-se que o líder possua qualidades tais como: honestidade, ética, energia, flexibilidade, comprometimento, empatia, sensibilidade, bom humor, consciência e humildade. Conclusão: a inteligência emocional é um fator crucial no sucesso da carreira de um líder. As emoções são fontes de poder pessoal mais poderosa do que o poder de posição. Os sentimentos proporcionam informações vitais e podemos crescer todos os dias. O que procuramos nos negócios e na vida não está lá fora, nas ultimas tendências da tecnologia; está aqui, dentro de nós mesmos.
    A essência de uma vida plena de significado e sucesso é estar sintonizado com o nosso interior, conseqüentemente estimulando para os outros o EU REAL, ativado pelos nossos valores mais profundos.
    O líder inteligente emocionalmente tem consciência de seus hábitos e das pressões que sofre no cotidiano. Pressões, incertezas e mudanças o atingem por todos os lados, daí as capacidades desenvolvidas contam para a carreira porque o investimento maior é em si mesmo.
    E para que todo esse investimento?
    O líder deve e pode influenciar sem manipulação e sem autoridade. Aprendendo sempre a perceber, relacionar-se, inovar, priorizar e agir de maneira que leve em consideração a valência emocional, em vez de depender somente da lógica, do intelecto ou do pensamento concreto. Assim, o líder faz história; a sua biografia torna-se não apenas a sua biologia, mas a sua existência torna-se marcante na vida das pessoas. É o líder formador de valores, guia e receptor da inteligência emocional. Sabe que é observado, mesmo de longe, notado nos mínimos detalhes do seu discurso, gestos, sentidos e comportamentos diários que são percebidos, interpretados e lembrados por quase todos com quem se relaciona. É o líder que erradia um tipo especial de sentimento que combina o espírito aprendiz com a inteligência emocional. Faz algo com que os outros sintam e reajam. E no dia-a-dia exerce o poder de construir a sua história.
    O líder guerreiro emocional e a relação com o poder
    Ao longo desses anos, conheci um grande número de executivos para os quais o treinamento em Educação Emocional tornou-se uma ferramenta poderosa de transformação social, o que os levou a estender as idéias aprendidas para além de suas próprias vidas. Essas pessoas pertencem a um time de elite que chamo de Guerreiros Emocionais.
    Há duas maneiras completamente diferentes de ter poder nesse mundo: os jogos de poder e a educação do poder.
    Num dos extremos está o líder sem sentimentos e, portanto, sem limites para suas necessidades ego centrados. A empatia não exerce muita força sobre esse tipo de líder, que precisa ser frio diante das expectativas de suas vítimas e tudo fará para manter seu domínio.
    Contudo, para tornar-se um guerreiro emocional, é necessária a educação do poder. O líder inteligente emocionalmente entende o funcionamento do poder como forma de crescimento, sabe quando deve tomá-lo, como compartilhá-lo e, às vezes, como abrir mão dele.

    O problema é que, num sistema com base na dominação como é o nosso, definiu-se erroneamente o poder como a capacidade de controlar outras pessoas. Infelizmente, grande parte das reflexões em torno do poder adota essa linha de pensamento.
    Os líderes guerreiros emocionais são diferentes: são apaixonados, centrados e espiritualmente conscientes, se interessam pelo destino do próximo e se preocupam em não extrair o poder dos outros. São capazes de reunir energia e aptidões suficientes para enfrentar os problemas com equilíbrio e sensatez. O líder emocional inteligente utiliza-se de dez fontes do poder pessoal:
    . Equilíbrio: Aptidão onde o líder sabe onde está pisando.
    . Paixão: Aptidão que estimula a avançar, essa força que tonifica a vida.
    . Controle: Aptidão para manter o domínio firmemente, possibilitando lidar com ambiente e as pessoas através da autodisciplina.
    . Amor: Aptidão para unir as pessoas, estimulando-as para trabalhar lado a lado, incansavelmente.
    . Individualidade Firme: Aptidão para amar a si, isso significa defender sua singularidade pessoal.
    . Lealdade Inabalável: Sendo leal, somos conscientes da vida dos outros seres humanos e demonstramos ao outro o mesmo afeto que sentimos por nós.
    . Honestidade Consciente: Gostar da verdade.
    . Comunicação: Nosso elo com os outros para compreender e ser compreendido. Os grandes mestres são excelentes comunicadores.
    . Informação: Nosso antídoto para as incertezas. Se nos falta o poder da informação, sofremos de ignorância.
    . Transcendência: Fonte de poder que representa o desapego, a liberdade que é dada aos fatos e assim deixamos de temer o futuro, proporcionando fé, esperança de que a nossa vida e a dos outros tem significado.
    Convido–o,  caro leitor,  a refletir sobre o tema, comunicando-se comigo, se desejar, para ampliarmos nossos conhecimentos sobre essa fonte de poder chamada Inteligência Emocional.

    Autor: Marco Antonio Lampoglia
    Psicólogo, filósofo, mestre e doutor em administração.
    Contatos: marcoactive@terra.com.br

    Como é feito o cálculo para valor das parcela do seguro desemprego?

    sexta-feira, 27 de agosto de 2010

    No site do Ministério do Trabalho é possível encontrar uma tabela com as fórmulas de cálculo que tem como base o salário do beneficiário.

    Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

    Faixas de Salário Médio Valor da Parcela
    Até R$ R$ 841,88 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%).
    De R$ 841,89 até R$ 1.403,28 O que exceder a 841,88 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 673,51.
    Acima de R$ 1.403,28 O valor da parcela será de R$ 954,21 invariavelmente.

    Salário Mínimo: R$ 510,00

    Observação: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo. Em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2010

    Crédito: Contemp Consulting


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      A AGP, como o próprio nome indica, tem como objetivo a ASSESSORIA NA GESTÃO DE PESSOAL, englobando todo o processo de recrutamento & seleção e administração de contratos, dentro dos parâmetros legais que cabem a cada um deles.

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