
Com a aproximação das festividades de fim de ano, mais uma vez o mercado se aquece e dá início às contratações de mão de obra temporária, principalmente no comércio, onde a grande maioria das vagas estão disponíveis nos shopping centers e em seguida nos hipermercados. Segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), cerca de 270 mil contratações devem ocorrer em 2011, com ênfase ao setor de calçados e vestuários, que devem ser responsáveis por quase 45% das contratações. Perfumarias, utensílios domésticos, eletroeletrônicos e móveis, devem compor o restante das vagas. O perfil dos candidatos é formado, em sua maioria, por pessoas de 18 a 40 anos, incluindo estudantes do ensino médio e universitários. Entre as principais funções estão analistas de crédito, atendimento, crediário, embaladores, estoquistas, etiquetadores, fiscais de caixa, fiscais de loja, operadores de telemarketing, promotores de vendas, repositores, e vendedores.
As oportunidades vão além do comércio, como no setor alimentício, por exemplo, que tem uma de suas maiores demandas nessa época, e no setor operacional que promete grandes chances de contratações para os temporários. Entre as principais funções estão auxiliares administrativos, auxiliares financeiros, auxiliares de laboratório, auxiliares de serviços gerais, motoristas, nutricionistas, operadores de empilhadeira, operadores de máquinas, técnicos em manutenção industrial e técnicos em segurança do trabalho.
Cerca de 40% das pessoas chamadas provisoriamente deverão ser efetivadas, na maior parte substituindo antigos funcionários ou para atuar em novas lojas, situação que neste ano poderá ser mais comum à medida que o varejo vivencia um bom momento, com muitas novas inaugurações.
O Grupo AGP, especializado na contratação e administração de mão de obra temporária, está preparado para assumir essas demandas do mercado, seja através de sua experiência na condução de projetos de recrutamento e seleção, banco de currículos, bem como agilidade e assertividade na elaboração dos contratos regidos pela Lei 6019/74, sempre primando pela qualidade ética em sua prestação de serviços.
Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços / Globo.com

